Levítico 13 – NVI-PT & OL

Nova Versão Internacional

Levítico 13:1-59

Leis acerca da Lepra

1Disse o Senhor a Moisés e a Arão: 2“Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra13.2 O termo hebraico não se refere somente à lepra, mas também a diversas doenças da pele; também no restante do capítulo., será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos13.2 Ou descendentes que seja sacerdote. 3Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro. 7Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote. 8O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.

9“Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote. 10Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, o qual tenha tornado branco o pelo, e se houver carne viva no inchaço, 11é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.

12“Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13este a examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo tenha ficado branco, ela está pura. 14Mas, quando nela aparecer carne viva, ficará impura. 15Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra. 16Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17Este a examinará e, se a parte afetada tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura.

18“Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar 19e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida. 21Mas, se quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 23Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24“Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele. 26Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 28Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29“Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo. 31Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33a pessoa rapará os pelos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura. 35Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36o sacerdote a examinará e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a sarna está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38“Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

40“Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro. 41Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. 42Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele, 44o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

45“Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro!’ 46Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

A Lei acerca do Mofo

47“Quando aparecer mancha de mofo13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por lepra nos versículos anteriores. em alguma roupa—seja de lã, seja de linho— 48ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51No sétimo dia examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro. 52Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

53“Mas, se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, 54ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias. 55Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado do objeto quer o outro. 56Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo. 58Mas, se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo, e então estará puro”.

59Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.

O Livro

Levítico 13:1-59

Leis referentes à lepra

1O Senhor disse a Moisés e a Aarão: 2“Se alguém notar na sua pele um inchaço ou uma crosta ou um empolamento, deverá ser suspeito de estar com lepra. Será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, 3para ser observado. Se o pelo desse sítio afetado se tiver tornado branco e tiver a aparência de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra; o sacerdote terá de o declarar impuro.

4Mas se a mancha branca não der a impressão de ser mais funda que a pele, e se o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias. 5Ao fim desse tempo, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo; se a mancha não se tiver alterado nem alastrado na pele, 6então o sacerdote mantê-lo-á retirado ainda por mais sete dias, examinando-o de novo ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver tornado menos carregada, e não se tiver espalhado, então o sacerdote o declarará sarado. Tratava-se apenas duma lesão superficial. A pessoa só terá de lavar a roupa e tudo continuará normalmente para si. 7Mas se a mancha alastrar, após ter sido observada pelo sacerdote, deverá voltar junto dele; 8o sacerdote o examinará e, se for o caso, deverá declará-lo impuro; está leproso.

9Quando alguém suspeito de lepra for trazido ao sacerdote, 10este verá se há um inchaço branco na pele, se o pelo naquele sítio se tornou branco e se aparece carne viva. 11Se estes sintomas se confirmarem, é sem dúvida um caso declarado de lepra. O sacerdote deverá declará-lo impuro. Essa pessoa não ficará de quarentena para observação posterior, porque está diagnosticado definitivamente o mal.

12Contudo, se o sacerdote vir que a lepra irrompeu e se espalhou por todo o corpo, da cabeça aos pés, 13tanto quanto se pode ver, então o sacerdote o declarará sarado da lepra, visto que se tornou todo branco. Está portanto limpo. 14Mas se aparecer carne viva nalgum sítio, a pessoa será declarada impura. 15A lepra está provada pela carne viva que apareceu. 16No entanto, se a carne viva se fizer mais tarde branca, o leproso deverá voltar ao sacerdote, 17para que este o examine novamente. Se aquela parte se tiver tornado, com efeito, completamente branca, então o sacerdote o declarará limpo.

18No caso de uma pessoa ter uma ferida na pele, 19e vier depois a sarar, tendo ficado no entanto um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa deve ir ter com o sacerdote para ser examinada. 20Se o sacerdote vir que aquela afeção é mais funda que a pele, e se o pelo se tornou branco, então deverá declará-la impura, porque foi lepra que brotou da ferida anterior. 21No entanto, se o sacerdote vir que não há pelo branco no sítio, e que não dá a impressão de ser mais fundo que a pele, e se tiver tornado escura, a pessoa ficará de quarentena durante sete dias. 22Durante esse espaço de tempo, se a mancha se espalhar, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 23No entanto se não se tiver alastrado, nem se tiver tornado maior, é porque se trata simplesmente de uma inflamação superficial; o sacerdote declará-la-á limpa.

24Se uma pessoa se queimar de alguma maneira, e o sítio da queimadura se tornar avermelhado ou branco, 25então o sacerdote deverá examiná-la; e se o cabelo se tiver tornado branco, e a aparência for de algo mais profundo que a pele, é porque se trata de lepra que brotou da queimadura. O sacerdote deverá declará-la impura; está leprosa. 26Mas se o sacerdote vir que não há naquele sítio pelo branco e que aquela branquidão não tem aspeto de ser mais profunda que a pele, e que se vai esbatendo, o sacerdote pô-lo-á de quarentena durante sete dias, 27tornando a examinar a pessoa ao fim desse tempo. Se a mancha se tiver espalhado, o sacerdote considerá-la-á impura; está leprosa. 28Mas se não se tiver alastrado e for esmorecendo, é uma mera lesão da pele e o sacerdote deverá declará-la limpo; não há lepra.

29Se um homem, ou uma mulher, tiverem uma chaga na cabeça ou na barba, 30o sacerdote terá de o examinar. Se a infeção parecer mais profunda que a pele e o cabelo se tornar amarelo, o sacerdote deverá considerá-lo imundo; está leproso. 31Mas se o exame do sacerdote revelar que essa afeção é apenas superficial e que o pelo naquele sítio é preto, então ficará de quarentena por sete dias. 32Após esse tempo será examinado de novo; se a afeção não tiver alastrado, não tiver aparecido pelo amarelo e não parecer mais funda que a pele, 33deverá rapar todo o cabelo à volta da afeção, mas não no próprio sítio, e o sacerdote voltará a pô-lo de quarentena por mais sete dias. 34Depois será outra vez examinado ao sétimo dia; e se a mancha se não tiver alastrado nem tiver aspeto de ser mais profunda que a pele, então o sacerdote declará-lo-á limpo; depois de lavar a sua roupa essa pessoa poderá ir em paz. 35No entanto, se mais tarde a mancha começar a espalhar-se, 36o sacerdote terá de o examinar de novo e mesmo que não veja o pelo amarelecer, deverá declará-lo impuro. 37Mas se notar que parou na sua evolução, e que há cabelo preto naquele sítio, é porque está curado e não há lepra. O sacerdote deverá considerá-lo limpo.

38Se um homem ou uma mulher tiverem empolamentos brancos (ou transparentes) na sua pele, 39que vão escurecendo progressivamente, é porque não se trata de lepra, mas de uma infeção vulgar que brotou nessa área da pele; está limpo.

40Se o cabelo dum homem começar a cair, não é por isso que é impuro, ainda que venha a ficar completamente calvo. 41Se lhe cair o cabelo na parte da frente da cabeça será naturalmente uma calvície, mas não se poderá considerar leproso; está puro.

42Contudo, se na parte calva da cabeça houver uma mancha avermelhada, então sim, poderá tratar-se de lepra a despontar. 43Nesse caso o sacerdote examinará a pessoa e se houver um inchaço branco começando a avermelhar, parecendo lepra, 44é porque está certamente leprosa, e o sacerdote deverá declará-la impura.

45Alguém que se constate que é leproso deverá rasgar a sua roupa, destapar a cabeça e não se pentear; cobrir o lábio superior e clamar: ‘Impuro! Impuro!’ 46Todo o tempo que durar a doença estará impuro e deverá viver fora do acampamento.

47Quando se declarar lepra nalguma peça de vestuário de lã ou de linho, 48de tecido ou tricotada, ou em qualquer espécie de couro, ou em algo fabricado com peles, 49e apareça uma mancha cinzenta ou avermelhada, é provavelmente lepra. Deverá ser levado ao sacerdote para que examine. 50Este manterá o objeto ou peça de vestuário fechado durante sete dias. 51Ao sétimo dia tornará a observá-lo; se a mancha tiver alastrado é porque se trata de lepra maligna; está impuro. 52Terá de queimar essa roupa ou objeto, seja de que tecido for; linho, lã, malha ou pele, pois trata-se de algo maligno. Terá de ser destruído pelo fogo.

53Contudo, se quando o examinar de novo ao sétimo dia, a mancha não tiver alastrado, 54o sacerdote mandará que essa coisa seja lavada e de novo isolada por mais sete dias; 55após o que, se a mancha não tiver mudado de cor, mesmo que não tenha alastrado, será lepra e deverá ser queimada, porque está infetada tanto de fora como da parte de dentro do tecido. 56Se o sacerdote vir que a mancha se esvaneceu depois da lavagem, então cortará essa parte do tecido, da pele ou da malha. 57Contudo, se tornar a aparecer, é porque se trata de lepra; deverá ser queimado. 58Se depois de ter sido lavado aqueles vestígios tiverem desaparecido, poderá ser usado novamente; está limpo.

59Estas são as leis respeitantes à lepra em vestuário de lã ou de linho, ou em qualquer coisa feita de pele ou de couro, para se saber se deve ser declarado limpo ou impuro.”