Levítico 25 – O Livro OL

O Livro

Levítico 25:1-55

O ano sabático

(Êx 23.10-11; Lv 26.35; 2 Cr 36.21)

1Enquanto Moisés estava junto ao monte Sinai, 2o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel: “Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. 3Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar; 4mas durante o sétimo ano a terra deve repousar diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiem, nem vindimem, nem ceifem. 5Nem tão-pouco ceifem o que nascer por si mesmo nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. 6Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente; para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. 7E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado a pastar e a comer do que nascer nesse ano.

O ano de jubileu

8Após sete períodos de sete anos, somando 49 anos, 9no dia 10 do sétimo mês, no dia da expiação, as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. 10Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.

11Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. 12Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos.

13Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família.

14Portanto, se venderes ao teu próximo ou dele comprares, que não haja prejuízo ou opressão ao teu irmão! 15Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda. 16Se for ainda daí a muitos anos, o preço será mais elevado; se pelo contrário já faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efetivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra, antes que volte à vossa posse. 17Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou o Senhor, o vosso Deus.

18Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. 19Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança. 20Vocês hão de perguntar: ‘O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?’ 21A resposta é esta: ‘Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, 22de tal forma que terão o que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.’

23E lembrem-se que a terra é minha; por isso não poderão vendê-la com carácter permanente. Vocês estão a explorar uma terra que é minha. 24Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser, em qualquer, altura resgatada por aquele que vende.

25Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. 26E se não tiver ninguém que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, 27então poderá tornar a comprá-la por um preço, descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. 28Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.

29Se alguém vender uma casa numa cidade murada, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. 30Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. 31Se a venda se der numa vila, isto é, um conjunto de casas que não são protegidas por muralha, então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e voltará ao proprietário original no ano do jubileu.

32Há contudo uma exceção: são as casas dos levitas; ainda que estejam em cidades da sua possessão, 33essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). 34Aos levitas não é permitido vender campos nas terras dos arredores das suas cidades, porque são possessão sua permanente, e de ninguém mais devem ser.

35Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede. 36Temam a Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; 37nem tão-pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e deem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. 38Porque eu, o Senhor, vosso Deus, vos tirei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, 40não deverão tratá-lo como escravo, mas antes como um assalariado ou como um hóspede; ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. 41Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele. 42Porque eu vos trouxe da terra do Egito e vocês são meus servos. Por isso, não poderão ser vendidos como escravos comuns, 43nem tratados duramente. Temam o vosso Deus.

44Contudo, poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta. 45Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, 46podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.

47Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, 48poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, 49ou pelo tio, sobrinho ou qualquer parente que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente. 50O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano do jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador durante esse número de anos. 51Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu no ato da compra. 52Se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. 53Será tratado como um trabalhador assalariado e não com dureza na vossa casa.

54Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres. 55Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o vosso Deus.