民数记 5 – CCB & OL

Chinese Contemporary Bible (Simplified)

民数记 5:1-31

送不洁净之人出营

1耶和华对摩西说: 2“你吩咐以色列人把所有患麻风病、漏症和因碰过死尸而不洁净的人, 3无论男女,都送到营外,免得他们玷污了营地,因为我住在其中。” 4以色列人就照耶和华对摩西的吩咐,把这些人送到营外。

赔偿条例

5耶和华对摩西说: 6“你把以下条例告诉以色列人。

“无论男女,若损害别人就是不忠于耶和华,就是犯罪。 7那人必须认罪,赔偿损失,并且必须加赔五分之一。 8如果受害人已死,又没有可以接受赔偿的近亲,赔偿就属于耶和华,要归祭司所有。那人还要再献上一只公绵羊为自己赎罪。 9以色列人带来奉献的一切圣物都要归祭司所有。 10各人奉献的圣物,无论是什么,都要归祭司所有。”

疑妻不贞

11耶和华对摩西说: 12-14“你把以下条例告诉以色列人。

“若有人怀疑妻子出轨,暗中与人通奸,却没有证据,在无法确定是自己疑心还是妻子不忠的情况下, 15他要带妻子到祭司那里,同时为妻子带去一公斤大麦面粉作为供物。不可在上面浇油或加乳香,因为这是因疑心而献上的素祭,要证明他妻子是否有罪。

16“祭司要把那妇人带到耶和华面前, 17用陶器盛一些圣水,从圣幕的地上取一些尘土撒在水中, 18然后让那妇人站在耶和华面前,解开她的头发,把那素祭放在她手里。祭司要拿着带给罪人咒诅的苦水, 19叫她发誓。祭司要对她说,‘如果你没有出轨,没有背着丈夫与人通奸,就不会被这苦水所害。 20如果你曾出轨,背着丈夫与人通奸, 21-22你喝下这苦水后,愿耶和华使你大腿消瘦、肚腹肿胀、不能生育,使你被同胞咒诅和唾弃。’她要说,‘阿们!阿们!’ 23祭司要把这咒诅写在书卷上,再放在苦水里把字洗掉。 24祭司要让妇人喝这可带来咒诅的苦水,不忠的妇人喝下后,肚子会感到剧痛。 25祭司要从妇人手中接过她丈夫因疑心而献的素祭,在耶和华面前摇一摇,然后带到祭坛那里。 26他要从素祭中取出一把面粉作为象征放在祭坛上焚烧,然后叫那妇人喝下苦水。 27如果她曾与人通奸,背叛了丈夫,这可带来咒诅的苦水进入她体内后,会引起剧痛,使她肚腹肿胀、大腿消瘦、不能生育,她也将被同胞咒诅。 28但如果她是贞洁的,没有与人通奸,就不会受伤害,仍能生育。

29“这就是处理丈夫怀疑妻子不忠的条例。遇到妻子背着丈夫与人通奸, 30或是丈夫怀疑妻子不忠,就要让妻子站在耶和华面前,由祭司对她执行这条例。 31无论结果怎样,丈夫都无罪,但妻子若有罪,必承担罪责。”

O Livro

Números 5:1-31

A pureza do acampamento

1São mais estas as instruções do Senhor a Moisés: 2“Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto. 3Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio deles.” 4A estas instruções foi, portanto, dado cumprimento.

5Então o Senhor disse a Moisés: 6“Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado. 7Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento. 8E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o carneiro para a expiação da culpa. 9-10Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo consagrado, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes.”

O teste da culpa de uma mulher infiel

11Falou mais o Senhor a Moisés: 12“Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, 13-15mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado, porque se trata de uma oferta de suspeitas, a fim de trazer à luz a verdade, e ver se é realmente culpada.

16O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor; 17porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado do chão do tabernáculo. 18Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. 19Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. 20-22Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.’ A mulher terá de responder: ‘Amém! Assim seja!’

23O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela água; 24água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior. 25O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. 26Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. 27Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. 28Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos.

29Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel. 30Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. 31O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa.”