出埃及记 22 – CCB & OL

Chinese Contemporary Bible (Simplified)

出埃及记 22:1-31

赔偿条例

1“倘若有人偷了别人的牛羊,然后宰了或卖了,他要用五头牛抵偿一头牛,四只羊抵偿一只羊。 2倘若有人打死正入屋偷窃的贼,这人不算犯杀人罪。 3倘若事情发生在白天,家主就犯了杀人罪。倘若盗贼被擒,他就要赔偿家主,若他一无所有,就要把他卖为奴隶作赔偿。 4倘若他偷的牲畜如牛、羊或驴在他手上还活着,他要偿还失主双倍。

5“倘若有人在田野或葡萄园里牧放牲畜,任由牲畜吃别人田里的农作物或葡萄,他必须拿自己田里最好的农作物或葡萄作赔偿。 6倘若有人在自己的田间焚烧荆棘,不小心烧掉了别人的庄稼、禾捆或整个田园,那生火的人就要赔偿一切损失。

7“倘若有人把金钱或物件交给邻居保管,邻居家遭盗,盗贼被缉拿归案后要赔偿双倍; 8倘若没捉到盗贼,邻居就要到审判官那里证明自己没有偷拿。 9倘若二人之间有什么纠纷,无论是为了牛、驴、羊、衣服或失物,争执的双方要把案件呈报审判官,审判官判谁败诉,谁就要赔偿双倍。 10倘若有人把驴、牛、羊或别的牲畜交给邻居看管,牲畜死伤或被人抢走,并且无人看见, 11看守的人就要在耶和华面前起誓没有动邻居的东西,这样失主就应当作罢,看守的人不用赔偿。 12但若牲畜是被人偷去的,受托人就要赔偿失主。 13倘若牲畜被野兽咬死,受托人要把残骸带来当证据,无需赔偿被咬死的牲畜。 14倘若有人向邻居借牲畜,牲畜受伤或死掉,而当时物主不在场,借的人就要赔偿。 15倘若物主当时在场,借的人就不用赔偿。倘若牲畜是租来的,租的人只需付租金不用赔偿。

社会条例

16“倘若有人诱奸了尚未许配的处女,他就要交出聘礼,娶她为妻; 17倘若女方家长反对婚事,男方要付出相当于聘礼的金钱给女方家长。

18“凡行邪术的女人,必须被处死。

19“与动物性交的人,必须被处死。

20“祭拜耶和华以外的其他任何神明的人,必须被处死。

21“不可欺压在你们中间寄居的人,因为你们在埃及也做过寄居的人。

22“不可亏待寡妇和孤儿, 23倘若你们欺凌他们,他们向我呼求,我必听他们的呼求, 24向你们发怒,用刀杀掉你们,使你们的妻子变为寡妇,儿女成为孤儿。

25“倘若有贫苦的同胞向你借钱,你不可像放债的一样从中取利。 26倘若他把衣服给你作抵押,你要在日落之前把衣服还给他。 27因为他只有这件蔽体的衣服,若是没有,他晚上如何睡觉?他若呼求我,我必定帮助他,因为我是仁慈的。 28不可亵渎上帝,也不可咒诅百姓的官长。 29你们要向我献上五谷和新酒,不可迟疑耽延。要把你们的长子献给我。 30也要献上头生的牛羊,它们生下来后可以留在母亲身边七天,第八天要献给我。 31你们要做我圣洁的子民,不要吃田野间被野兽咬死的牲畜,要把它丢给狗吃。

O Livro

Êxodo 22:1-31

Proteção da propriedade

1Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado.

2Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. 3No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio.

Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. 4Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.

5Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.

6Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu. 7Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. 8Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.

9Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.

10Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, 11sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. 12Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. 13No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.

14Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. 15No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”

Responsabilidade social

16“Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. 17No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.

18Os feiticeiros terão de morrer.

19Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.

20Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o Senhor terá de ser executado.

21Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito.

22Não explorarão nem viúvas nem órfãos. 23Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. 24A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.

25Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. 26Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite; 27porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.

28Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.

29Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.

30A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.

31E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.